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REGISTRO AUTORAL
          Se você é o criador de uma obra intelectual (obra literária, artística, científica ou qualquer outra espécie de criação intelectual, nos termos da lei nº 9.610/98) ou se você é titular de direitos autorais sobre uma obra intelectual, transferidos por contrato (cessão) ou herança, você pode solicitar o registro para garantir maior segurança jurídica e evitar ou facilitar a resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais futuros através da certificação pública de sua declaração de autoria ou titularidade sobre a obra intelectual.

        O serviço possui como resultado o assentamento (registro) e a publicação das informações legais declaradas pelo autor/titular no requerimento de registro, conforme cópia da obra intelectual depositada. Além disso, é garantida a preservação da cópia da obra intelectual registrada, pelo prazo de duração dos direitos patrimoniais, para consulta e referência futura, ressalvadas as restrições de acesso às obras inéditas, em atenção aos direitos morais do autor.

           Por fim, é emitida e entregue ao requerente uma Certidão que resume, certifica e dá fé às principais informações legais assentadas no processo de registro referentes à obra intelectual e aos direitos de seus titulares.
          Antes de solicitar o registro, é importante conhecer a lei de direitos autorais. Recomendamos também a leitura da Norma EDA e das Perguntas Frequentes. Caso permaneçam dúvidas sobre o serviço ou para acompanhar seu processo, entre em contato pelo telefone (21) 2220-0039, das 10 às 16 horas, ou pelo e-mail eda@bn.gov.br.


Como solicitar o registro de sua obra

 
1

 Prepare a documentação:
 
 Antes de solicitar o registro é necessário preparar uma cópia física da obra intelectual, que   poderá  ser em folhas avulsas de papel A4 ou em formato de livro publicado (procure pela Lei do Livro).
  • No primeiro caso, é recomendado que sejam rubricadas e numeradas todas as folhas da obra ou que seja anexada uma folha de rosto em que conste expressamente o número total de folhas da obra, incluindo a folha de rosto.
  • Caso o registro se refira a uma obra intelectual em coletânea, consulte instruções sobre como enviá-la.
 Além disso, devem ser providenciadas as cópias dos documentos eventualmente necessários para a   instrução do processo, como procurações, documentos comprobatórios de representação legal,   contratos de cessão, etc.
  • Sempre que forem apresentados documentos que contenham assinatura(s) de terceiro(s), deve ser apresentada cópia do documento de identidade do(s) signatário(s) para fins de autenticação. 
 Caso seja o seu primeiro pedido de registro, também será necessário apresentar documento de   identidade original ou anexar uma cópia para criação do cadastro.
 
 
2  
 Pague a GRU:

 Consulte os valores dos serviços e gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor   correspondente ao serviço que irá solicitar. A GRU deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil   e o comprovante de pagamento deverá ser obrigatoriamente juntado ao pedido de registro para sua   formalização.

 Os valores com desconto, quando aplicáveis, deverão ser recolhidos no valor indicado, sem a                 necessidade de preencher o campo “Descontos/Abatimentos” na emissão da GRU.

 A GRU deve ser recolhida em nome do próprio requerente ou representante legal. Não serão     conhecidos recolhimentos realizados em nome de procurador ou terceiros.
 
3  
 Preencha o formulário

 Preencha o formulário de requerimento de registro conforme as instruções a seguir:
  • Não preencher os campos 1 e 8.
  • O título (2.1) é a principal informação fornecida para identificação da obra intelectual, sendo, portanto, um dos campos obrigatórios.
  • O título indicado na cópia da obra intelectual deve estar indicado exatamente da mesma forma no formulário.
  • O número total de páginas (2.4) deve corresponder exatamente à cópia depositada. Inconsistências nesse dado implicarão a necessidade de esclarecimentos.
  • Os dados de publicação (2.5) somente devem ser preenchidos caso a cópia da obra seja depositada em formato de livro publicado (ver lei do livro).
  • O campo de averbação (2.6) deve ser utilizado para justificar o pedido, podendo ser complementado pelo campo de observações (6).
  • O requerente deve preencher o campo 3, fornecendo obrigatoriamente o nome, CPF /CNPJ e endereço.
  • Os demais autores e titulares, quando existirem, deverão ser informados pelo requerente, que indicará, no mínimo, nome, CPF/CNPJ e vínculo com a obra.
  • O campo 4 somente deve ser preenchido caso o requerente seja menor de 18 anos.
  • O campo 5 deve ser utilizado quando a obra intelectual que se pretende o registro for criada a partir da transformação de outra previamente publicada ou registrada.
  • O campo 6 deve ser utilizado para esclarecimentos que possam facilitar o andamento do processo.
  • O campo que finaliza o formulário (7) é o que traz a declaração de responsabilidade, devendo ser obrigatoriamente preenchido com a data, o local e a assinatura manuscrita do requerente ou seu representante legal.
  • Formulários antigos ou alterados em sua formatação original não serão conhecidos. https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais/documentos-eda
 
4  
 Entregue ou envie o requerimento:

 Tendo em mãos o formulário preenchido e assinado, o comprovante de pagamento, a cópia da   obra intelectual e demais documentos, vá presencialmente a uma unidade de atendimento do   Escritório de Direitos Autorais munido de seu documento de identidade com foto e protocole seu   requerimento de registro. A documentação será conferida e protocolada no momento do recebimento e   será emitido um comprovante de protocolo com número identificador para acompanhamento do   processo.

 Caso não seja possível comparecer pessoalmente, o requerimento poderá ser entregue por pessoa   autorizada ou portador, ou encaminhado por correspondência para o endereço:

 Escritório de Direitos Autorais
 Avenida Presidente Vargas, 3131 - 7º Andar, Sala 702
 Cidade Nova
 20210-911
 Rio de Janeiro, RJ

 Para a entrega por pessoa autorizada, deverá ser juntado aos documentos uma cópia da autorização   expressa, assinada pelo requerente, autorizando o protocolo do pedido de registro em seu nome.
 Nesse caso, também será emitido comprovante de protocolo para acompanhamento do processo.

 No caso de entrega através de portador, sem a apresentação de autorização, ou de encaminhamento   por correspondência, a documentação não será conferida no momento do recebimento, não sendo   portanto emitido comprovante de protocolo.

 O comprovante de protocolo poderá ser encaminhado por correspondência eletrônica a partir de 5 dias   úteis após a data do recebimento dos documentos.

 Para evitar atrasos ou problemas no recebimento de documentos via portador ou correio, certifique-se   de que toda a documentação necessária está anexada, já que a falta de um dos requisitos obrigatórios   implicará o não recebimento do requerimento, e facilite a identificação de múltiplos pedidos de registro,   separando cada requerimento em um envelope isolado, de modo que os documentos não se misturem   ou extraviem.
 
5
 Acompanhe o processo


 O tempo médio para análise do requerimento é de 180 dias.

 Após a análise, você será notificado do resultado por correspondência (carta registrada com aviso de   recebimento) no endereço indicado no requerimento.

 Fique atento! Sempre que for indicado o endereço de e-mail no requerimento, este canal será utilizado   preferencialmente para notificações referentes ao processo de registro.

 


As informações deste post foram tiradas do site oficial da biblioteca nacional: https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais
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